Lei Nº 10.221, 18/04/2001
A criação desta Lei contribui para a ampliação da consciência de que a Ciência, Tecnologia e Informação têm papel estratégico no esforço de desenvolvimento do País e deve colaborar para a promoção de bens culturais com base em critérios que visem a sustentabilidade, reafirmando a necessidade da ciência servir à sociedade, sempre, não somente enquanto desenvolvimento e sim com fatores de humanização e promoção da qualidade de vida.
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